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Banco Central estabelece limite de cobrança de taxas nas máquinas de cartão
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O Banco Central estabeleceu limites para a cobrança da tarifa de intercâmbio (TIC) e para o prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de cartões de débito. A TIC é a remuneração paga ao emissor do cartão, a cada transação, pelo credenciador do estabelecimento comercial, que é quem aluga as maquininhas de cartão para os comerciantes.

 

De acordo com a Agência Brasil, a nova regulação estabelece o limite máximo de 0,5% a ser aplicado em qualquer transação de cartões de débito e 0,7% aplicado em qualquer transação de cartões pré-pagos. Também deverá ser obedecido o mesmo prazo para disponibilização dos recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente de o cartão ser de débito ou pré-pago.

 

A resolução foi adotada pelo BC após consulta pública e passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2023. Segundo o órgão, esta tarifa representa um custo que o credenciador repassa ao estabelecimento comercial que, por sua vez, repassa ao consumidor.

 

“As medidas visam a aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, estimular o uso de instrumentos de pagamentos mais baratos, possibilitando a redução dos custos de aceitação desses cartões aos estabelecimentos comerciais, além de possibilitar reduções de custo de produtos aos consumidores finais, de forma a proporcionar benefícios para toda a sociedade”, explicou em nota.

 

Segundo a autarquia a medida também aumenta a transparência para os participantes do mercado quanto aos custos envolvidos na transação e facilita a supervisão da aplicação da regra.

 

O BC esclareceu que, em relação à regulamentação anterior, a nova norma simplificou a forma de aplicação do limite para a TIC dos cartões de débito. Antes, havia uma definição cumulativa de média ponderada de 0,5% e valor máximo por transação de 0,8%, agora passará a ser apenas de um percentual máximo por operação. A medida ainda eliminou as exceções previstas para transações não presenciais e com uso de cartões corporativos.

 

No caso dos cartões pré-pagos, ao estabelecer o limite máximo de TIC, o Banco Central  reconhece a “sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização dinheiro para realizar pagamentos”. Para o BC, a uniformização do prazo de liquidação das transações, seja com cartões de débito ou pré-pagos, também possibilita melhores condições para a gestão de fluxo de caixa dos estabelecimentos comercias, além de reduzir eventuais custos de antecipação de recebíveis.

 

Fonte: Bahia Notícias

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável. As informações são da Agência Brasil.

 

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

 

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

 

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

 

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

 

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

 

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.

 

Fonte: Bahia Notícias

Barreiras: Cadeirante é morta durante invasão à escola; atirador foi atingido
Foto: Reprodução / TV Oeste

Uma cadeirante morreu após um ataque a uma escola de Barreiras, na Bacia do Rio Grande, Extremo Oeste baiano, na manhã desta segunda-feira (26). O fato ocorreu na escola Eurides Sant'anna, que tem gestão compartilhada com a Polícia Militar (PM-BA).

 

Trajando roupas escuras, encapuzado e portando um revólver calibre 38 e um facão, o acusado teria ameaçado a portaria e se dirigido ao local onde estava a cadeirante, onde efetuou os disparos.

 

Informações preliminares dão conta que o atirador foi levado a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade. Não há mais informações sobre o estado de saúde dele.

 

Devido ao fato, as aulas foram suspensas imediatamente. A suspeita é que o atirador tinha como intenção atirar contra a cadeirante. A motivação do ataque ainda não foi esclarecida. No momento do ocorrido houve pânico na escola, crianças tentaram sair do espaço correndo, alguns pularam muros.

 

Nesta segunda, a escola deve ficar fechada para perícia da Polícia Civil. (Atualizado às 8h47)

 

Fonte: Bahia Notícias

Vacinação contra covid-19 segue em Salvador nesta segunda-feira
Foto: Bruno Concha / Secom PMS

A aplicação da 4ª dose da vacina contra a Covid-19 para pessoas com 18 anos ou mais, em Salvador, acontece nesta segunda-feira (26) em esquema “Liberou Geral”. A estratégia “Liberou Geral” contempla também a aplicação da 1ª, 2ª e 3ª para indivíduos com 18 anos ou mais, independentemente de ser residente do município, ou seja, mesmo não morando em Salvador ou não tendo tomado as doses aqui, o cidadão será contemplado. O único requisito é ter o cartão SUS vinculado a algum município do estado da Bahia.

 

O interessado deve apresentar obrigatoriamente originais e cópias do cartão de vacina, carteira nacional de vacinação digital, documento de identificação com foto e comprovante de residência do município da Bahia.

 

A 4ª dose para imunossupressos com 12 anos ou mais segue exclusivamente com nome na lista da Secretaria Municipal da Saúde (SMS). 

 

Os demais grupos que não estão incluídos na estratégia ‘Liberou Geral’, devem residir em Salvador e ter o nome na lista do site da secretaria. Amanhã segue ainda a vacinação para crianças de 03 a 11 anos com nome na lista do site da SMS em instituições de ensino da capital baiana.

 

A imunização também segue para os indivíduos com 18 anos ou mais vacinados com a Janssen no esquema primário. Ou seja, de acordo com a nova determinação prevista pelo Ministério da Saúde, as pessoas que tomaram a segunda dose do imunizante da Johnson & Johnson no intervalo de 4 meses estarão aptas para receber a 3ª dose do imunizante. A recomendação do Ministério da Saúde é que sejam usadas as vacinas AstraZeneca, Pfizer ou Janssen como segundo reforço.

 

1ª DOSE DE CRIANÇAS DE 05 A 11 ANOS E 2ª DOSE DA PFIZER PEDIÁTRICA DE CRIANÇAS DE 05 A 11 ANOS

Incluindo crianças imunossupressas

Postos fixos: UBS Péricles Cardoso (Barbalho), USF Gamboa, UBS Virgílio Carvalho (Bonfim), USF Capelinha, USF Lealdina Barros (Vale da Muriçoca), USF Menino Joel (Nordeste de Amaralina), UBS Pires da Veiga (Pau da Lima), UBS Cecy Andrade (Castelo Branco), USF João Roma Filho (Jardim Nova Esperança), USF Cajazeiras IV, UBS José Mariane (Itapuã), CSU Pernambués, Multicentro Liberdade, USF Curralinho, UBS Manoel Victorino (Brotas), UBS Sérgio Arouca (Paripe), USF Bom Jesus dos Passos, USF Ilha de Maré e USF Paramana. 

OBSERVAÇÃO: De acordo com a NOTA TÉCNICA Nº 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS que trata sobre a vacinação das crianças de 5 a 11 anos:  Crianças com 11 anos que iniciaram o esquema vacinal com a vacina Pfizer pediátrica, mas que, entre a primeira e a segunda dose, completaram 12 anos, deverão completar o esquema com o imunizante da Pfizer pediátrica.

 

1ª DOSE DE CRIANÇAS DE 03 E 04 ANOS – CORONAVAC PEDIÁTRICA – COM O NOME NO SITE – 08 ÀS 16 HORAS

Incluindo as crianças imunossupressas

Postos fixos: USF Lealdina Barros (Vale da Muriçoca), CSU Pernambués, UBS Sergio Arouca (Paripe), USF Bom Jesus dos Passos, USF Ilha de Maré e USF Paramana. 

 

2ª DOSE DE CRIANÇAS DE 03 A 11 ANOS – CORONAVAC PEDIÁTRICA – COM O NOME NO SITE – 08 ÀS 16 HORAS

Incluindo as crianças imunossupressas

Postos fixos: USF Lealdina Barros (Vale da Muriçoca), USF Menino Joel (Nordeste de Amaralina), USF Curralinho, UBS Cosme de Farias, UBS Manoel Victorino (Brotas), CSU Pernambués, USF Cajazeiras V, USF Cajazeiras XI, UBS Péricles Cardoso (Barbalho), USF Gamboa, UBS Virgílio Carvalho (Bonfim), USF Joanes Centro Oeste, UBS José Mariane (Itapuã), USF Mussurunga I, UBS Maria Conceição Imbassahy (Pau Miúdo), Multicentro Liberdade, UBS Cecy Andrade (Castelo Branco), USF João Roma Filho (Jardim Nova Esperança), USF Luiz Braga (Pirajá), UBS Sergio Arouca (Paripe), USF São Tomé de Paripe, USF Colinas de Periperi, USF Alto da Terezinha, USF Beira Mangue, USF Bom Jesus dos Passos, USF Ilha de Maré e USF Paramana. 

 

DOCUMENTOS:

CRIANÇA ACOMPANHADA PELO PAI OU MÃE: Necessário estar com nome no site da SMS e no ato da vacinação apresentar originais e cópias do documento de identificação com foto do pai ou da mãe que estiver presente, original e cópia do documento de identificação da criança, e originais da caderneta de vacina e cartão SUS de Salvador da criança.

 

CRIANÇA DESACOMPANHADA DO PAI OU DA MÃE: Necessário estar com o nome no site e no ato da vacinação estar acompanhada por outra pessoa maior de 18 anos. Além disso, deverá ser apresentado o Formulário de Vacinação preenchido e assinado pelo genitor da criança (pai ou mãe), cópia do documento de identificação com foto do responsável pela assinatura no documento, mais original e cópia do documento de identificação da criança, além dos originais da caderneta de vacina e do cartão SUS de Salvador da criança.

 

OBSERVAÇÃO: Os casos excepcionais relacionados à falta de apresentação da documentação completa serão tratados individualmente no próprio ato/local da vacinação, como vem ocorrendo desde o início da estratégia.

 

VACINAÇÃO ADULTO – 1ª, 2ª, 3ª E 4ª DOSES - 08 ÀS 16 HORAS (Exceto 2ª dose Coronavac)
A estratégia de 2ª dose nessas unidades será exclusiva para os indivíduos que receberam a 1ª dose dos imunizastes Pfizer e Oxford

Drive-thru: 5º Centro, Shopping Bela Vista (9h às 16h), Vila Militar (Dendezeiros), Atakadão Atakarejo 
Pontos Fixos: Estação Mussurunga, Shopping Bela Vista (9h às 16h) e Home Center Ferreira Costa 

POSTOS FIXOS (08h às 16h): 5º Centro de Saúde, UBS Santa Cruz (08 às 14:30 horas), USF Federação, USF Menino Joel (Nordeste de Amaralina), USF Alto das Pombas, USF Sabino Silva (Nordeste de Alaralina), USF Lealdina Barros (Vale da Muriçoca), USF Imbuí, USF Curralinho, USF Mário Andréa (Sete Portas), USF Santa Luzia (Engenho Velho de Brotas), USF Vale do Matatu, UBS Engomadeira, USF Sussuarana I, USF Cajazeiras X, USF Boca da Mata, USF Yolanda Pires, USF Cajazeiras V, USF Cajazeiras XI, USF Jardim das Mangabeiras, UBS Ramiro de Azevedo (Campo da Pólvora), USF Terreiro de Jesus, UBS Ministro Alkimin (Massaranduba), USF Joanes Leste, USF Joanes Centro Oeste, USF Alto do Coqueirinho, USF Km 17, UBS Eduardo Mamede (Mussurunga), USF Parque São Cristóvão, USF Jardim Campo Verde, USF Coração de Maria, USF Aristides Maltez, USF Ceasa I e II, USF Itapuã, USF Jardim das Margaridas, UBS Orlando Imbassahy (Bairro da Paz), USF Vila Verde, USF São Cristóvão, USF Mussurunga I, UBS São Cristóvão, USF Nova Esperança, USF IAPI, USF San Martim I, USF San Martim III, UBS Cecy Andrade (Castelo Branco), USF Vila Nova de Pituaçu, USF Nova Brasília, USF Dom Avelar, UBS Vale dos Lagos, USF Boa Vista de São Caetano, USF Alto do Peru, USF Alto do Cabrito, USF San Martim II, USF Antonio Lazzarotto (Plataforma), UBS Péricles Laranjeiras (Fazenda Grande do Retiro), USF Vista Alegre, USF Itacaranha, USF Alto de Coutos II, USF Plataforma, USF Tubarão, USF Alto do Cruzeiro, USF Nova Constituinte, USF Congo, USF Fazenda Coutos III, UBS Periperi, USF Bom Jesus dos Passos, USF Ilha de Maré e USF Paramana.

 

2ª DOSE DA CORONAVAC - 18 ANOS OU MAIS – LIBEROU GERAL - 08 ÀS 16 HORAS

USF Lealdina Barros (Vale da Muriçoca), USF Curralinho, UBS Cosme de Farias, CSU Pernambués, USF Cajazeiras V, UBS Péricles Esteves Cardoso (Barbalho), UBS Virgílio Carvalho (Bonfim), USF Mussurunga I, UBS Maria Conceição Santiago Imbassahy (Pau Miúdo), USF João Roma Filho (Jardim Nova Esperança), USF Deputado Luiz Braga (Pirajá) e UBS Sérgio Arouca (Paripe).

 

Fonte: Bahia Notícias

ONU faz alerta ao Brasil pela primeira vez sobre eleições e fala em terror
Foto: Reprodução / TSE

Num comunicado inédito na história da recente democracia brasileira, oito relatores da ONU (Organização das Nações Unidas) se uniram para pedir às autoridades, candidatos e partidos políticos no Brasil a garantia que as próximas eleições sejam "pacíficas e que a violência relacionada com as eleições seja prevenida". 

 

O comunicado, mesmo sem citar o nome do presidente brasileiro, critica os ataques feitos contra o Judiciário, contra as urnas e alerta sobre o impacto desse comportamento para a sobrevivência da democracia. Nos bastidores, fontes da ONU confirmaram que a medida foi a maneira encontrada para colocar uma pressão sobre o governo para que não viole as regras eleitorais, de acordo com o Uol. 

 

Sanções não podem ser aplicadas sobre o Brasil, muito menos por conta de um comunicado partindo de relatores. Mas a declaração serve como um alerta de que a comunidade internacional não está disposta a aceitar uma ruptura democrática no país. O impacto, caso Bolsonaro opte por esse caminho, seria uma condenação internacional praticamente imediata.

 

"Exortamos as autoridades a proteger e respeitar devidamente o trabalho das instituições eleitorais. Expressamos ainda nossas preocupações sobre o impacto que tais ataques poderiam ter sobre as próximas eleições presidenciais, e enfatizamos a importância de proteger e garantir a independência judicial", disseram os especialistas.

 

"Ameaças, intimidação e violência política, incluindo ameaças de morte contra candidatos e candidatas, continuam a aumentar online e offline, particularmente contra mulheres, povos indígenas, afro-descendentes e pessoas LGBTI - muitas vezes com base na intersecção de identidades", disseram os relatores. "Tais ações geram terror entre a população e impedem potenciais candidatos de concorrer a cargos", afirmam.

 

A declaração foi assinada por Clément Nyaletossi Voule, relator especial sobre os direitos à liberdade de reunião pacífica e de associação, Reem Alsalem, relatora especial sobre violência contra mulheres e meninas, Francisco Cali Tzay, Relator Especial sobre os direitos dos povos indígenas, Mary Lawlor, Relatora Especial sobre a situação das pessoas defensoras dos direitos humanos; Morris Tidball-Binz, Relator Especial sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias; E. Tendayi Achiume, Relatora Especial sobre as formas contemporâneas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância relacionada; Irene Khan, Relatora Especial sobre a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e expressão; Diego García-Sayán, Relator Especial sobre a independência de juízes e advogados.

 

Segundo eles, o impacto desproporcional da violência política sobre as mulheres, povos indígenas, afro-descendentes e pessoas LGBTI pode aumentar este efeito assustador entre tais grupos, limitando as oportunidades para sua representação nas decisões que os afetam, perpetuando assim o ciclo devastador da exclusão.

 

Fonte: Bahia Notícias



 

 


 

 

 

 

 

 

 

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