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Brasil, 18 de Março de 2016.
Fonte: BN
Foto: Reprodução

Na operação de busca realizada pela Polícia Federal no dia 4 de março, durante a 24ª fase da Operação Lava Jato, os investigadores da Operação Lava-Jato encontraram a minuta de um contrato de compra e venda no qual Fernando Bittar -- dono no papel do sítio de Atibaia frequentado pelo ex-presidente Lula e reformado por empreiteiras do petrolão - transfere a propriedade para o petista e sua mulher, Marisa Letícia.
Na minuta, não assinada, Fernando Bittar repassa a propriedade para Lula e Marisa pelo valor de 800 000 reais.
O documento foi localizado pela Polícia Federal durante as buscas no apartamento de Lula em São Bernardo. Pelo texto, Lula se comprometia a pagar pelo sítio 200 000 reais de entrada, no ato da compra, e quitar o restante da dívida com Bittar em três parcelas iguais de 200 000 reais.
Diz a minuta de contrato: "Pelo preço adiante ajustado, vendem, ao comprador, o imóvel descrito, transmitindo-lhe desde já, a posse, domínio, direitos e ações que sobre o mesmo tinham e exerciam, para que dele, o comprador use, goze e livremente disponha como bem e melhor lhe convier".
Apesar de ser uma minuta, sem a assinatura das partes envolvidas, o documento é mais um forte indício de que Lula é, de fato, o verdadeiro dono do Sítio Santa Bárbara. Em abril de 2015, VEJA revelou a existência do sítio usado por Lula para passar os fins de semana de descanso em Atibaia. Lula sempre negou ser o proprietário, embora tenha sido obrigado a admitir o uso do sítio. A propriedade é investigada pela Operação Lava Jato desde que VEJA revelou que a construtora OAS havia realizado obras de reforma no sítio.
Os investigadores também localizaram no apartamento do ex-presidente Lula em São Bernardo notas fiscais relacionadas à obra do Sítio Santa Bárbara. Um cronograma (imagem abaixo) detalhado das melhorias realizadas na propriedade durante a reforma também foi apreendido. No documento é possível identificar as principais obras realizadas na propriedade.

Brasil, 17 de Março de 2016.
Fonte: VEJA
Foto: Reprodução

O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara do Distrito Federal, suspendeu nesta quinta-feira (17), por meio de uma decisão liminar (provisória), a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na chefia da Casa Civil.
A decisão foi tomada em ação popular movida por um advogado, mas ainda recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A Advocacia Geral da União (AGU), que defende o governo na Justiça, já informou que vai recorrer ainda nesta quinta para tentar derrubar a liminar.
Lula foi empossado na pasta em uma cerimônica realizada na manhã desta quinta no Palácio do Planalto. Com seu ingresso no primeiro escalão, o ex-presidente volta a ter direito ao foro privilegiado.
Na mesma decisão liminar, o juiz determinou que a presidente Dilma Rousseff seja intimada para imediato cumprimento da decisão. Segundo Catta Preta, a posse de Lula pode representar uma intervenção indevida na atividade policial, no Ministério Público e no Judiciário.
"Em vista do risco de dano ao livre exercício do Poder Judiciário, da autuação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, defiro o pedido de liminar para sustar o ato de nomeação do sr. Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, ou qualquer outro que lhe outorgue prerrogativa de foro", escreveu o magistrado no despacho.
Brasil, 17 de Março de 2016.
Fonte: G1
Foto: Reprodução
Brasil, 17 de Março de 2016.
Fonte: BN
Foto: Reprodução
Brasil, 17 de Março de 2016.
Fonte: BN
Foto: Reprodução
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