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O Ministério da Saúde atualizou para 53 o número de casos de febre maculosa confirmados este ano no país, com oito mortes registradas. Todos os óbitos ocorreram na Região Sudeste - seis em São Paulo, um em Minas Gerais e um no Rio de Janeiro. Quanto ao número de casos, a maior concentração de ocorrências é verificada nas regiões Sudeste (30) e Sul (17).
Segundo a pasta, no geral, os casos aparecem de maneira esporádica. A transmissão da febre maculosa ocorre somente por meio do contato com o carrapato estrela infectado pela bactéria do gênero Rickettsia. Não há, portanto, transmissão de pessoa para pessoa. “O tratamento oportuno é essencial para evitar formas mais graves da doença e óbitos”, alerta o ministério.
De acordo com a pasta, assim que surgem os primeiros sintomas, o paciente deve procurar as unidades de saúde para avaliação médica e tratamento disponível no Sistema Único de Saúde (SUS). O ministério informa que tem promovido ações recorrentes de capacitação direcionadas às vigilâncias estaduais e municipais, envolvendo profissionais da vigilância e da atenção à saúde.
Em nota, a pasta informa que está sendo usado um medicamento antimicrobiano para tratar a febre maculosa e que todas as unidades federativas estão abastecidas com os remédios prioritários para o tratar a doença, incluindo São Paulo. A nota diz ainda que dispõe de estoque estratégico para envio de novas remessas aos estados que precisarem. As informações são da Agência Brasil.
Fonte: Bahia Notícias

Os fãs da cantora Taylor Swift que estão acampados, para conseguir comprar os ingressos para o show da cantora, que vem ao Brasil em novembro com a The Eras Tour, denunciaram que estão sofrendo ameaças dos cambistas que estão no local.
Segundo relatos publicados por fãs no Twitter, os cambistas estavam furando fila para tentar comprar os ingressos para revenda, o que causa a revolta dos jovens. Alguns admiradores da cantora afirmaram ainda que estão sofrendo ameaças e ofensas homofóbicas e racistas.
A Policia Militar esteve no local, mas ninguém foi preso, e a questão da fila não foi resolvida.
Fonte: Bahia Notícias

Foto: Reprodução / Instagram
Um subtenente da Polícia Militar da Bahia teve o pedido negado após processar a apresentadora Jéssica Senra, da TV Bahia. O PM alegou que se sentiu ofendido em razão da jornalista ter chamado de “capitães do mato” os policiais militares do estado, em um programa de 2020.
“Percebe-se que as falas não foram direcionadas ao próprio recorrente, mas à corporação como um todo, tendo sido apresentadas dentro de um contexto de jornalismo, em que a criticidade às instituições pode e deve ser feita, desde que respeitados os limites da razoabilidade e proporcionalidade”, observou juíza relatora, Mary Angelica Santos Coelho. O recurso inominado foi julgado em 15 de maio, de acordo com o Conjur.
O processo que tramita em segredo de Justiça, foi apreciado pela 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia, que manteve a sentença que negou pedido de indenização por dano moral. O autor ajuizou ação contra Senra, a TV Bahia e a própria Rede Globo. O policial deu valor a causa de R$ 41,8 mil.
A relatora registrou em seu voto que não vislumbrou “qualquer tipo de exagero” no comentário da apresentadora. Ainda conforme a julgadora, as declarações de Senra foram “justificadas pela publicação no jornal televisivo da emissora de reportagem de uma atuação policial que mostrava um suposto caso de racismo praticado por um policial militar em desfavor de um adolescente na periferia da capital baiana”.
O acórdão fixou as custas processuais e os honorários advocatícios em 20% sobre o valor da causa, mas ressaltou que a exigibilidade dessas verbas está suspensa em virtude da gratuidade de justiça concedida ao autor/recorrente.
RELEMBRE O CASO
Na edição de 6 de fevereiro de 2020 do telejornal "Bahia Meio Dia", a apresentadora emitiu um comentário logo após ser noticiado um caso de racismo cometido por um policial militar contra um adolescente negro, em Salvador. "Não são casos isolados, são casos frequentes, históricos. É um problema que está no colo do coronel Anselmo Brandão e também no do governador do estado, mas está no colo de todos nós. Historicamente, a polícia nasce dos capitães do mato, aqueles homens que eram pobres, mas eram livres e caçavam escravos fugidos, ou seja, eram homens que defendiam os donos de terras e os latifundiários”, disse a apresentadora.
“Quando a primeira polícia se forma há quase 200 anos, ela vem daí. Oprime pobres e negros para defender brancos e ricos. Isso te soa familiar? Não é o que continua acontecendo? Então, ou a gente encara de frente, ou a gente não vai resolver esse problema”, concluiu Senra.
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) chegou a rebater Serna e indicou que a apresentadora demonstra total ignorância com relação à criação das polícias militares” (reveja aqui).
Fonte: Bahia Noticias

Acordo firmado entre o Ministério Público (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Rita Tourinho, e a Universidade do Estado da Bahia (Uneb) prevê a aplicação de medidas contra fraudes identificadas no concurso para vagas de professor auxiliar nível A, realizado em junho de 2022 e suspenso pela Justiça a pedido do MP-BA em agosto do ano passado. O acordo judicial foi assinado nesta quarta-feira (31).
O acordo foi firmado dentro do processo da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, no qual foi pedida a suspensão liminar do certame. Conforme o documento, a Uneb se comprometeu a anular as provas que trouxeram identificação pessoal por sinalização dos candidatos por nome ou rubrica nas folhas de respostas e eliminar os candidatos nelas identificados. Com o acordo, a universidade tem prazo de 90 dias para realização de novo processo seletivo quanto às especialidades que tiveram as provas anuladas.
Também ficaram estabelecidas cláusulas que visam evitar fraude em futuros concursos da Uneb. A universidade se comprometeu a estabelecer que a fase de provas de títulos conste como última etapa dos próximos processos seletivos e avaliar separadamente a fase de apresentação de memoriais e aulas públicas, com divulgação das notas individualizadas.
A instituição de ensino se comprometeu ainda a estabelecer políticas internas para a criação de plataformas tecnológicas de comunicação entre a organizadora dos processos seletivos e concursais e os candidatos, visando a disponibilização do Barema de Avaliação e Espelho de Prova; e deverá encaminhar à primeira Promotoria de Justiça de Combate ao Racismo, Intolerância Religiosa, Defesa dos Quilombolas e Cotas Raciais as informações referentes ao procedimento de heteroidentificação fenotípica, para adoção de providências cabíveis a cada caso.
Fonte: Bahia Noticias

Na expectativa da retomada do julgamento sobre a descriminalização da posse de drogas para consumo pessoal, que pode ocorrer nesta quinta (1º), Ministério Público de São Paulo e partes interessadas no processo enviaram manifestações ao STF (Supremo Tribunal Federal) para reforçar argumentos favoráveis ou contrários à tese.
A Promotoria afirmou que "a criminalização da posse de drogas para consumo pessoal é, no Brasil, no momento atual, um imperativo, se realmente se quiser enfrentar os graves problemas de saúde e de segurança públicas".
O julgamento do recurso que pede a descriminalização da posse individual de drogas está previsto para ser retomado pelo Supremo após quase oito anos desde que foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para analisar) apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes. O caso, no entanto, é apenas o terceiro item da pauta do plenário, o que significa que pode não ser apreciado no dia.
No documento endereçado ao relator do processo, ministro Gilmar Mendes, a Promotoria diz ainda que "a ausência de criminalização da última etapa da cadeia de comércio traria virtual desproteção" de direitos fundamentais e sociais. O documento é assinado pelo procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo.
A Promotoria é parte no processo do STF porque o debate gira em torno de um caso originário de São Paulo. A decisão final da corte terá repercussão geral -vai balizar a análise dos processos relativos ao tema em toda a Justiça.
A Promotoria disse ainda que a aquisição de substâncias psicoativas ilícitas pelo usuário é apenas o ato final de uma longa cadeia de delitos.
Se a repressão ao comércio ilegal é um imperativo constitucional, afirmou o órgão, "não se compreende como o Estado poderia cumpri-lo, se na outra ponta do tráfico estará o usuário, sem estar sujeito a limites impostos pela lei".
A Defensoria Pública de São Paulo, a Pastoral Carcerária da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, a Conectas Direitos Humanos, a ABGTL (Associação Brasileira de Lésbicas Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexo) e a Iniciativa Negra Por Uma Nova Política de Drogas, por sua vez, enviaram manifestação conjunta ao STF para defender a descriminalização da posse de drogas para consumo.
Seus representantes afirmam que a escolha da via penal "não é legítima" nem "a mais eficaz" e, portanto, inconstitucional para tutelar o consumo pessoal de drogas.
"Embora a Lei nº 11.343/06 tenha sido criada na intenção de quebrar o paradigma repressivo e como tentativa de responsabilização proporcional das condutas, seus 17 anos de vigência tem demonstrado que, na prática, têm contribuiu para o encarceramento em massa, sobremodo, de pessoas negras e periféricas", destacam.
"Apesar do abrandamento das consequências penais do porte de drogas para consumo pessoal, a qualificação dessa conduta como infração de natureza penal permite que o aparato estatal seja utilizado na vigilância e marginalização de grupos socialmente subalternizados, os quais são alvo de operações policiais, que resultam em violência, encarceramento e morte de uma população majoritariamente negra."
A ação pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343 de 2006 (Lei de Drogas). O texto considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, mas não esclarece quanto à quantidade a ser considerada ilícita.
Assim, sem uma definição precisa que diferencie usuários e traficantes, qualquer pessoa em posse de quantidade irrisória de droga pode, teoricamente, ser enquadrada como traficante.
Pesquisa recente do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada) feita com base em mais de 5.000 processos em tribunais de Justiça do país aponta que, se fossem adotados critérios quantitativos para definir o uso pessoal --até 25 g de maconha e 10 g de cocaína--, cerca de 30% dos réus seriam presumidos usuários.
A análise na corte começou em 2015 e foi interrompida no mesmo ano, após pedido de vista do ministro Teori Zavascki, morto em 2017 em um acidente aéreo.
A corte avalia recurso apresentado pela defesa do mecânico Francisco Benedito de Souza. Ele cumpria pena por porte de arma de fogo no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo, mas sofreu nova condenação depois que foram encontrados 3 gramas de maconha na cela dele.
O processo foi liberado em 2018 por Moraes, que assumiu a vaga de Zavascki no Supremo, e a inclusão do julgamento na pauta dependia de decisão do presidente da corte. Em 2019, o então presidente Dias Toffoli chegou a marcar a retomada da análise, mas a retirou da pauta.
Em 2015, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso se manifestaram a favor da descriminalização da posse de maconha para uso pessoal.
O relator, contudo, defendeu que a medida seja estendida para todas as drogas. O entendimento foi parcialmente seguido pelos ministros Fachin e Barroso, que votaram pela absolvição do mecânico flagrado com 3 gramas de maconha, mas restringiram sua interpretação à maconha.
Barroso, contudo, foi além em seu voto, e propôs definir uma quantidade de Cannabis que o usuário pode portar sem que seja enquadrado como traficante: "Vinte e cinco gramas e até seis plantas fêmeas de maconha por pessoa", disse o ministro, em seu voto.
Em contraponto ao placar de 3 a 0 pela descriminalização, a PGR (Procuradoria-Geral da República) se pronunciou pela criminalização do porte de todas as drogas para consumo próprio.
O julgamento deve ser retomado com o voto de Alexandre de Moraes. Também faltam votar os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
O advogado criminalista Pierpaolo Bottini, autor do livro "Porte de Drogas para Uso Próprio e o STF", defende que o julgamento seja abrangente e não se limite à maconha. "Em segundo lugar, é fundamental estabelecer parâmetro objetivo para tudo, ou pelo menos para as drogas mais comuns. Não estamos discutindo a legalização, mas afastando o uso [pessoal] do direito penal. É um passo modesto, mas que precisa ser dado", afirma advogado.
Para Renato Stanziola Vieira, presidente do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), a eventual descriminalização pelo STF poderá provocar o Congresso Nacional a legislar sobre o tema.
"Seja para maconha ou para outras drogas, precisamos de uma política que respeite o direito das pessoas de usarem as substâncias que bem entenderem, desde que não ofendam a saúde pública", afirma.
Fonte: Bahia Noticias
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